Informações do processo ARE 1102671

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

06/02/2018

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 200531000013068 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: AMAPÁ

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c  do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 25 de janeiro de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


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