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Movimentações Ano de 2018
07/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 209652009 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Procedência: MATO GROSSO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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