Informações do processo 2018/0009001-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1721583
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 09/02/2018 a 13/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

13/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 08/11/2018 às 17:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR

(1812)

RECURSO ESPECIAL Nº 1726415 - RS (2018/0042802-3)

RECORRENTE : RUGIERE DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADOS : RAFAEL RAPHAELLI - DEFENSOR PÚBLICO - RS032676

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

RECORRIDO   : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

RELATORA    : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ

Processo registrado em 08/11/2018 às 15:00

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(1813)

RECURSO ESPECIAL Nº 1732964 - MG (2018/0073835-8)

RECORRENTE : LUCIA DE FATIMA GONÇALVES SANTOS
ADVOGADOS : LEONARDO JOSE SANTANA BISPO - MG104617

GILMARA APARECIDA DE CASTRO - MG096833

ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI E OUTRO(S) - MG075853N

RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADORE : DANIEL BUENO CATEB - MG058937

S

CAROLINA MIRANDA LABORNE MATTIOLI HERMETO E

OUTRO(S) - MG109166
RELATORA    : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ

Processo registrado em 08/11/2018 às 15:30
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 549 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se, na origem, de ação em que se discute a responsabilidade tributária solidária
do alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a transferência de propriedade ao órgão
competente, conforme se verifica do acórdão recorrido (e-STJ fl. 80):

Compra e venda de veículo. Obrigação de fazer c.c reparação de danos. Veículo
vendido ao réu. Falta de transferência do veículo junto ao Detran que ensejou a
aplicação de multas e inclusão do nome da autora junto ao Cadin. Ação julgada
procedente. Danos morais fixados em R$4.000,00. Apelação do réu. Alegação de que
a autora descumpriu o disposto no artigo 134 do CTB. Comunicação de venda
efetuada depois de sete anos da venda. Responsabilidade solidária da autora pelos
danos materiais sofridos. Danos morais não configurados em face da culpa
concorrente da autora. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.
No especial (e-STJ fls. 95/104), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a recorrente
alega ofensa ao art. 134 do CTN, sustentando que "o v. acórdão recorrido acabou por atribuir
indevidamente a vendedora ora Recorrente responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA que
na verdade não lhe compete, incorrendo, portanto, em violação ao dispositivo de lei federal
referendado (art. 134 CTB) e ao entendimento sumular consolidado emanado desse C. Superior
Tribunal de Justiça (Súmula 585), negando-lhes vigência, ensejando, pois, a interposição do presente

Recurso Especial" (e-STJ fl. 102).

A matéria se insere na competência da Primeira Seção.

Em face do exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Autuação de
Processos Recursais, para que proceda à redistribuição do feito a uma das Turmas que integram a

Primeira Seção.

Publique-se.
Brasília-DF, 20 de setembro de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado da página 9718 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 8957 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 07 de fevereiro de 2018.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 07/02/2018 às 16:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão