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Movimentações 2019 2018
06/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: RCL - 161667 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
21.6.2019 a 27.6.2019.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ADI 3.460.
ATIVIDADE JURÍDICA.
1. Na ADI 3.460, Rel. Min. Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal
estabeleceu os seguintes parâmetros acerca da exigência de três anos de
atividade jurídica : (i) o termo inicial do prazo de três anos é a data da
conclusão do curso de Direito; ( ii) o momento de comprovar o transcurso
desse prazo é a data da inscrição definitiva no concurso, o que foi
corroborado pela tese firmada no Tema 509, da repercussão geral; e ( iii)
durante esse período entre a conclusão do curso e a data da inscrição
definitiva, o candidato deve ter desempenhado, por três anos, atividade
privativa de Bacharel em Direito.
2. De acordo com os elementos dos autos, o agravante concluiu o
curso de bacharel em Direito em 17.12.2005, tendo colado grau em
11.02.2006. O edital em exame fixou o período para inscrição definitiva entre
29.09.2008 e 03.10.2008, de modo que a conclusão do bacharelado do
reclamante haveria de ter ocorrido até 03.10.2005.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
01/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: RCL - 161667 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
21.6.2019 a 27.6.2019.
12/06/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: RCL - 161667 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
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