Informações do processo 2013/0369950-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 426.027
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/02/2014 a 19/02/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Crystiane Linhares e outros (S) Ementa Civil e Processual Civil. Bancário. Agravo Regimental no

Movimentações Ano de 2014

19/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Crystiane Linhares e outros (S) Ementa Civil e Processual Civil. Bancário. Agravo Regimental no
    Advogado
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS

JUROS. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de
forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior
ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual

contratada" (REsp n. 973827/RS, Relatora para o acórdão Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012). Precedente

representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC).

2. No caso concreto, correta a decisão do tribuna de origem que, ao constatar que a
taxa anual de juros é superior ao duodécuplo da taxa mensal, permitiu a capitalização

mensal.

3. Não cabe ao STJ o exame de matéria constitucional, sob pena de usurpação da

competência do STF. Precedentes.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e

Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão