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Movimentações Ano de 2014
11/02/2014
Processo registrado em 03/02/2014 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
11/02/2014
Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de recurso especial fundado
no art. 105, inciso III, alíneas a e c , da Constituição Federal, em que o recorrente, BANCO FIAT
S/A, debate os seguintes temas: a) aplicação do princípio do pacta sunt servanda ; b) violação dos
artigos 113, 422 e 478 do CC, e; c) possibilidade de cobrança da capitalização mensal dos juros.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, esta c. Corte Superior pacificou entendimento no sentido de a legislação
consumerista permite a manifestação acerca da existência de eventuais cláusulas abusivas, o que
acaba por relativizar o princípio do pacta sunt servanda.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. PACTA SUNT SERVANDA.
RELATIVIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACÓRDÃO ALINHADO AO
ENTENDIMENTO DA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO
ATACADO. SÚMULA 283/STF. - MORA - EXISTÊNCIA DE ENCARGOS
ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO.
SÚMULA 83/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE
CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE
DE INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO EM
SEDE ESPECIAL. SÚMULAS 5 e 7/STJ.
1. 'No pertinente à revisão das cláusulas contratuais, a legislação
consumerista, aplicável à espécie, permite a manifestação acerca da existência de
eventuais cláusulas abusivas, o que acaba por relativizar o princípio do pacta sunt
servanda' (REsp 1114049/PE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, DJe 29/04/2011). Súmula 83/STJ.
(...)
5. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO".
(AgRg no Ag 1.426.031/SC, 3ª Turma , Rel. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino , DJe de 7/8/2012).
"RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS DE MÚTUOS
BANCÁRIOS CONSOLIDADOS EM ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E
DAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE PERITO. NÃO
REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS A ESCLARECER. INUTILIDADE NA
HIPÓTESE. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DA
TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 295/STJ. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
(...)
6. No pertinente à revisão das cláusulas contratuais, a legislação
consumerista, aplicável à espécie, permite a manifestação acerca da existência de
eventuais cláusulas abusivas, o que acaba por relativizar o princípio do pacta sunt
servanda. Assim, reiterada a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de
revisão dos contratos firmados com a instituição financeira desde a origem, de modo
que a renegociação de mútuo bancário ou a confissão de dívida não seria óbice à
discussão acerca de eventuais ilegalidades, nos termos da Súmula nº 286 deste
Superior Tribunal de Justiça.
7. Em sede de recurso especial, descabe apreciar as razões que
levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé (art. 17 do
CPC), porquanto seria necessário rever o suporte fático-probatórios dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
8. O Tribunal de origem, mesmo reconhecendo a pactuação, em alguns
contratos, da Taxa Referencial - TR como índice de atualização monetária, afastou a
sua utilização. Esse entendimento encontra-se dissonante da consolidada
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de sua aplicabilidade,
quando pactuada, como índice de correção, nos termos da Súmula 295/STJ,
merecendo reforma neste ponto.
9. Recurso especial parcialmente provido"
(REsp 1.114.049/PE, 4ª Turma , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão ,
DJe de 29/4/2011).
Quanto à alegada violação dos artigos 113, 422 e 478 do CC, verifica-se que
mencionados dispositivos legais não foram examinados no v. Acórdão recorrido e sequer suscitados
nos embargos de declaração apresentados na origem. Nessa hipótese, há que incidir os enunciados
das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes:
" PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE DO VALOR DO VALE-REFEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART.
535 CPC NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
(...)
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento
do apelo excepcional (Súmula 211 do STJ).
(...)
4. Agravo regimental não provido. "
(AgRg no AREsp 88.726/RS, Segunda Turma , Rel. Min. Mauro
Campbell Marques , DJe de 21/8/2012)
" AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ONEROSIDADE EXCESSIVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282,
356-STF, E 211-STJ. ADJUDICAÇÃO. PREÇO VIL. AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284-STF.
1. A questão acerca da onerosidade da execução não foi objeto de
debate pelo Tribunal a quo , nem os embargos de declaração opostos versavam sobre
o tema, a atrair os enunciados n. 282, 356, do STF, e 211, do STJ, ante a indiscutível
ausência de prequestionamento.
(...)
3. Agravo regimental a que se nega provimento. "
(AgRg no Ag 1072197/GO, Quarta Turma , Rel. Min. Maria Isabel
Gallotti , DJe de 15/2/2012).
No mais, a eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento acerca da capitalização mensal de juros , nos moldes do art. 543-C do CPC, conforme
os termos que se seguem:
"CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM
DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS
COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO.
1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de
Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória
2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a
circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados
ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles
passam a incidir novos juros.
2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira,
de "taxa de juros simples" e "taxa de juros compostos", métodos usados na formação
da taxa de juros contratada, prévios ao início do cumprimento do contrato. A mera
circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica
capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo
método composto, o que não é proibido pelo Decreto 22.626/1933.
3. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC:
- "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a
um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida
Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que
expressamente pactuada."
- "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir
pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de
juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança
da taxa efetiva anual contratada".
(...)
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido"
(REsp 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , Relatora p/
acórdão a Ministra
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