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Movimentações Ano de 2014
11/02/2014
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial, fundamentado na alínea c do permissivo constitucional,
interposto por W M PRESENTES COM IMP E EXP LTDA., contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL.
- Alteração em sede de apelação, do fundamento do pedido que em se
tratando de ação revisional de aluguel, deve observar o prazo trienal exigido
em lei, se não o foi, como no caso em tela, o autor é carecedor ao direito de
ação, acarretando a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
- A teoria da imprevisão, poderia ensejar somente ação ordinária de
modificação de cláusula, ou de resolução do pacto, e não a revisional referida
no art. 19 da Lei nº 8.245/91.
- Revelia que não induz à procedência do pedido.
- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida " (fl. 216e)
Alega a recorrente divergência jurisprudencial, sustentando que, em caso análogo, a
Sexta Turma desta Corte no julgamento do REsp 177.018/MG, sob relatoria do Ministro Luiz
Vicente Cernicchiaro, decidiu de forma contrária ao entendimento do Tribunal de origem no que diz
com a interpretação do disposto no art. 19 da Lei do Inquilinato.
Sem apresentação de contrarrazões (fl. 245e), o Recurso foi admitido na origem (fl.
249/250e).
É, em síntese, o relatório.
Decido.
A irresignação não merece acolhimento.
Por força legal, a divergência jurisprudencial, no recurso especial interposto com
fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, exige, para sua viabilização, a transcrição dos
trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem
ou assemelhem os casos confrontados.
Contudo, na hipótese, o acórdão hostilizado não examina a peculiaridade ressaltada
pelo aresto apontado como paradigma, qual seja, a de que o prazo de três anos fixado pelo art. 19 da
Lei nº 8.245/1991 para ajuizamento da ação revisional de aluguel deve ser considerado à luz da
realidade sócio-econômica.
Nesse contexto, não se caracteriza a divergência jurisprudencial, pois, para tanto é
indispensável que os julgados confrontados tenham sido proferidos em situações fáticas semelhantes.
A propósito, confira-se:
"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico
entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
3. Agravo no agravo em recurso especial não provido" (AgRg no AREsp
389.926/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
DJe 19/12/2013).
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO
DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. DESSEMELHANÇA FÁTICA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
- É inviável o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional
quando não comprovada a similitude fática entre os arestos trazidos à
colação, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º,
do RISTJ.
Agravo regimental desprovido" (AgRg no AgRg no AREsp 277.823/SP,
Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, DJe 07/11/2013).
Ademais, do compulsar dos autos, dessume-se que o principal fundamento da parte
Recorrente para o ajuizamento da Ação Revisional é a queda nas vendas em virtude de obras
realizadas no Amazonas Shopping Center e não mudanças de ordem político-econômica que
pudessem resultar em superveniente e imprevisível alteração das bases iniciais do contrato,
acarretando excessiva onerosidade para uma das partes e lucro desmedido para a outra. E como
cediço, por extrapolar os seus limites, a Ação Revisional não comporta discussões sobre eventual
desproporcionalidade originária do contrato.
De fato, o art. 19 da Lei 8.245/91, ao regular a revisão judicial do aluguel, a fim de
ajustá-lo ao preço de mercado, consagrou a adoção da Teoria da Imprevisão no âmbito do Direito
Locatício, oferecendo às partes contratantes um instrumento jurídico para a manutenção do equilíbrio
econômico do contrato; no caso sub judice , todavia, a Revisional não objetiva restabelecer o
equilíbrio econômico inicial do contrato, mas reflete pretensão de obter a alteração do critério de
determinação do valor do aluguel, distanciando-se dos parâmetros originais, por isso que refoge aos
limites da previsão legal, pelo que não há legítimo interesse jurídico do recorrente a ser preservado,
mas mero interesse econômico.
Nesse sentido:
"RESP. CIVIL. LOCAÇÃO. ALUGUEL. REVISÃO. A REVISIONAL
DE ALUGUEL VISA A MANTER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO
CONTRATO. ADMISSÍVEL, PORTANTO, DESDE QUE
NECESSÁRIO RESTABELECÊ-LO, INDEPENDENTEMENTE DE
PRAZO LEGAL, OU CONTRATUAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA
REBUS SIC STANTIBUS" (RESP 87.442/SP, Rel. Min. LUIZ VICENTE
CERNICCHIARO, DJU 04/11/1996).
"AGRAVO REGIMENTAL EM RESP. REVISIONAL LOCATÍCIA.
PREVENÇÃO: ART. 71, § 3º. DO RISTJ. NULIDADE RELATIVA
SUSCITADA APÓS O JULGAMENTO. RECURSO
FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE ATOS/FATOS. NÃO INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CISÃO, ACORDO DE ACIONISTAS E
LOCAÇÃO. CONTRATOS COLIGADOS. FUNÇÃO ECONÔMICA
COMUM. ART. 19 DA LEI 8.245/91. MANUTENÇÃO DO
EQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PACTOS. AVENÇA NÃO
ALTERADA. REVISIONAL QUE NÃO VISA AO
RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO SOCIAL.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ
OBJETIVA. RESP. PROVIDO. ART. 557, § 1o.-A DO CPC.
REVISIONAL EXTINTA, SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE
AÇÃO. ART. 267, VI DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
(...)
7. A ação prevista no art. 19 da Lei 8.245/91 não foi utilizada para manter ou
restabelecer o equilíbrio inicial da locação, afetado por fatos imprevistos, não
sendo, portanto, apta à obtenção da tutela jurisdicional almejada, o que revela
a falta de interesse jurídico de agir, ante a completa inadequação da via eleita,
sendo de rigor o reconhecimento da carência de ação por ausência de
interesse processual, a teor do art. 267, VI do CPC.
8. O pleito de redução do valor locatício pactuado, sem relevante alteração
superveniente da conjuntura econômica ou do mercado, desvincularia o
aluguel e o próprio contrato de locação do objetivo central avençado entre as
partes, qual seja, a cisão de uma empresa de grande porte, afrontando o
arquétipo da lealdade contratual, de tal arte que se reveste de violação da
boa-fé objetiva.
9. Agravo Regimental desprovido" (AgRg no REsp 1206723/MG, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe
11/10/2012).
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput , do CPC, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Intimem-se.
Brasília, 04 de fevereiro de 2014.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
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