Informações do processo 2011/0177463-3

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.424.567
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 10/02/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

10/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO

ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Limitando-se o embargante a repetir as razões do agravo regimental e ausentes as hipóteses do art.

619 do Código de Processo Penal, revela-se incabível o acolhimento dos embargos de declaração.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Laurita Vaz e Jorge Mussi

votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão