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Movimentações Ano de 2014
10/02/2014
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO
ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Limitando-se o embargante a repetir as razões do agravo regimental e ausentes as hipóteses do art.
619 do Código de Processo Penal, revela-se incabível o acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Laurita Vaz e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014 (data do julgamento).
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