Informações do processo 2012/0039873-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 234.590
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 10/02/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

10/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

Ao relatório de fls. 171/173, acrescento terem sido juntadas informações às fls.

178/290 e 292/299.

O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da

República Rodrigo Juarez Tavares, manifestou-se pela concessão da ordem (fls. 302/309).

Decido.

Busca o impetrante a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Segundo informações obtidas em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal mineiro, nos
autos da ação penal originária (0361282-37.2012.8.13.0024), apurou-se que o ora paciente foi solto
no dia 27.4.2012.

Consta ainda notícia de juntada de certidão de óbito do agente, em 20.8.2013,

sobrevindo a extinção da punibilidade (fl. 311).

Em razão da nova realidade fático-processual, forçoso reconhecer que o objeto deste

recurso encontra-se esvaído, nada mais havendo aqui a decidir.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus , com fundamento no

artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Publique-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Brasília, 05 de fevereiro de 2014.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora


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