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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
A Justiça Federal juntou aos autos a certidão de óbito de JOSÉ DE SOUZA (fls.
133-134). Assim, em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, haja vista o
falecimento da parte interessada, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da
autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ) .
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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Confirma a exclusão?