Informações do processo ARE 1107207

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/02/2018 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

23/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 03753199520178217000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEVER
DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE
MULTA.

I - É deficiente a fundamentação do agravo cujas razões não atacam
especificadamente todos os fundamentos da decisão do tribunal de origem
que não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.

II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 03753199520178217000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 72 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 03753199520178217000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Prestação de Serviços


Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão