Informações do processo 2018/0032587-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1247433
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/02/2018 a 20/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2018

20/03/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

SP195270

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de

1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que há divergência entre o número constante

no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento.

Registre-se que este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que " a

falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o

comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o,
portanto, deserto"
 (EDcl no AREsp 181.119/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de

25/2/2013).

Nesse sentido, ainda: AgRg no AREsp 222.834/RN, 1.ª Turma, Rel. Min. Ari
Pargendler, DJe de 16/4/2013; AgRg no AREsp 202.005/DF, 4.ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos

Ferreira, DJe de 4/3/2013, e; PET no AREsp 157.706/SC, 4.ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,

DJe de 17/8/2012.

Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à

deserção do recurso.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal

de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de março de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 22/02/2018 às 18:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão