Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
21/03/2018
Vistos, etc.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do agravo em recurso especial (fl. 588) interposto
nos presentes autos por CAIXA SEGURADORA S/A.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 19 de março de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
13/03/2018
DESPACHO
Mediante análise, verifico que o recolhimento efetuado a título de custas judiciais, foi
realizado em desacordo com o disposto na Resolução do STJ vigente à época da interposição do
recurso, a qual dispõe que, no momento do preenchimento da GRU Cobrança, deverão ser indicadas
obrigatoriamente as informações exigidas no formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal
( http://www.stj.jus.br ), de acordo com o tipo de ação ou recurso escolhido.
De fato, a parte fez a indicação errônea do "Processo na Origem" na guia de
recolhimento das custas judiciais juntada aos autos, uma vez que o número utilizado não corresponde
aos existentes na origem.
Dessa forma, nos termos do § 7.º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino
a intimação do Recorrente para sanar o vício apontado, efetuando novo recolhimento caso seja
necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de março de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
27/02/2018
Processo registrado em 23/02/2018 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?