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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
03/05/2018
Redistribuição automática em 30/04/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
19/03/2018
EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER - SP301920
Mediante análise, verifico que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas
e o respectivo comprovante de pagamento.
Dessa forma, nos termos do § 4.º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino
a intimação da parte Recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de março de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
27/02/2018
Processo registrado em 23/02/2018 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?