Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
20/04/2018
Redistribuição automática em 18/04/2018 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
13/03/2018
Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação
processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 09 de março de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
02/03/2018
Processo registrado em 28/02/2018 às 17:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?