Informações do processo 2018/0038257-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1725274
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/03/2018 a 05/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

05/12/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA - SP116321

MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887
FABIANO ZAVANELLA - SP163012
INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA - SP244518

GISELE DE ANDRADE DE SÁ - SP208383
SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS - SP211685
DAUBER SILVA - SP260472
TATIANE MENDES NAMURA - SP261522

ANDERSON DE CAMPOS - SP232485

EDER GONÇALVES PEREIRA - SP257346

MARCIA APARECIDA DE FARIA CARDOSO SILVA - SP122615

MARCOS TRINDADE JOVITO - SP119652
DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA - SP182770

PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA - SP167236

WILSON MACEDO LEMOS - SP300187
ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - SP217829
MARCO MILLER FERLIN - SP152735

ANDERSON FERREIRA DE FREITAS - SP299369

GUSTAVO FREIRE BUENO - SP316178
FELIPE STINCHI NAMURA - SP338013

THIAGO MORAIS FLOR - SP257536

CAMILA DE JESUS SANTOS - SP276200

SANDRA PAIVA DE OLIVEIRA - SP279404

SILVANA DE ARAUJO - SP243318

FERNANDO NUNES MENEZES - SP279108

ALESSANDRO TADEU BERNARDO TERZINI - SP290080

MARCILENE APARECIDA DE ALMEIDA - SP301990

ALESSANDRA REGINA SILVA - SP273760

LUIZ RAPHAEL BALBINO BRANDOLIZ - SP307667

ADRIANA CRISTINA FERRAIOLI - SP216128

NADINE ALMEIDA DE OLIVEIRA - SP255646
SHEILA DOS SANTOS DULTRA - SP280902
ALESSANDRA RUBIA DE OLIVEIRA MAGALHAES - SP194912

CAMILA MARIA FOLTRAN LOPES - SP227125

ANA PAULA DE JESUS PAIXÃO - SP278301

ANDRE MENDES DA CRUZ - SP306205

CAROLLINE MONTEIRO SENE DOS ANJOS - SP306223
SILVANA SANTOS DE SOUZA SARTORI - SP307686

TÁBATA MARQUES DA SILVA BARROS - SP239636

IVANI MACARENCO SEABRA - SP300099
JOICE CRISTINA DIOGO PERES - SP255157
MICHELLI SACAYEMURA - SP287614

FABIANA MAIER - SP262886

SABRINA ESCUDEIRO REGAZZINI - SP269670

ADNEY HIROSHI TAKAKI - SP309261

GUILHERME SALES GUERCHE - SP315586

MICHEL PILLON LULIA - SP243555

LARISSA MARCONDES PARISE - SP329788

CATHERYNE MENDES DOS SANTOS - SP371183

RENATA FRANÃ?A CALDERON - SP344333

VIVIANE M. N. DA CUNHA

DÉBORA AP.COTTA

RECORRIDO : MARIA REGINA FRAJACOMO DE SOUZA
ADVOGADOS : EMILIO CARLOS MONTORO - SP068800

CAROLINA FERREIRA DO VAL - SP339355

DECISÃO

Tratam os presentes autos de demanda relativa a diferenças de correção monetária

referente à expurgos inflacionários em depósitos de caderneta de poupança.

O recurso especial é interposto pelo BANCO DO BRASIL SA, em face de acórdão

do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

"AGRAVO INTERNO – Eficácia erga omnes da r. sentença proferida na ação

coletiva – Os credores podem promover o cumprimento do julgado no foro da

comarca dos seus domicílios – Desnecessidade da comprovação da associação
dos poupadores ao IDEC – Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo para a correção monetária do débito – A

utilização da referida Tabela acarreta, automaticamente, a incidência do
percentual de 42,72% para janeiro e de 10,14% para o mês de fevereiro de

1989 – Os juros da mora são devidos a partir da citação do Banco nos autos
da ação civil pública – Incidência do artigo 405 do Código Civil Brasileiro –
Inteligência do inciso V, do artigo 932 do Novo Código de Processo Civil –

Pré-questionamento – Recurso improvido" (fl. 432)

Quanto ao tema, tem-se que o Supremo Tribunal Federal , em questão de ordem ,
prolatada pelo em. Ministro Gilmar Mendes , nos autos do RE 632.212 , na data de 6 de novembro
do corrente ano, determinou " a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase
de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de

5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados".

Na mesma toada, se observa, ainda, que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal
Federal já havia reconhecido, nos autos dos REs 626.307, 591.797 , 632.212 e 631.363 a

repercussão geral de referido tema.

Em razão do acima decidido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
sessão do dia 28 de novembro de 2018, em Questão de Ordem nos autos do Resp 1.361.869/SP ,
desta relatoria, deliberou por suspender a presente afetação, bem como suspender todos os
processos, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a
cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos,
pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, aguardando ainda o julgamento dos Recursos

Extraordinários nºs 632.212, 631.363, 626.307 e 591.797, com repercussão geral perante o

Colendo Supremo Tribunal Federal.

Por maioria, decidiu, ainda, pelo encaminhamento às instâncias de origem de todos os

processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, com a devida baixa nesta Corte.

Nesse contexto, determino a devolução dos presentes autos ao eg. Tribunal de origem
onde o andamento ficará suspenso pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, bem como para se
aguarde os julgamentos dos REs 626.307, 591.797, 632.212 e 631.363 os quais orientarão as Cortes

ordinárias na solução das aludidas ações.

Dê-se a baixa imediata dos autos.

Publique-se.

Brasília (DF), 30 de novembro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 6253 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 11:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2833 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
  • Lázaro Guimarães MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) - QUARTA TURMA
    Relator
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 26/03/2018 às 11:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição por prevenção do processo Ag 1192778 (2009/0074713-2) em 28/02/2018 às 18:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão