Informações do processo ARE 1108898

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/03/2018 a 12/11/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

12/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 8959120145090325 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.

EMENTA : DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO
CONSTITUCIONAL.

1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional.

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve
fixação de honorários advocatícios.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa

prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado da página 31 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 8959120145090325 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.


Retirado da página 147 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 8959120145090325 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: PARANÁ

Duração do Trabalho

Horas In Itinere


Retirado da página 127 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 8959120145090325 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 8959120145090325 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a

recurso extraordinário.

A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.

Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, do CPC/2015 e no

art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso. Inaplicável o art. 85, §

11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios.

Publique-se.

Brasília, 26 de fevereiro de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão