Informações do processo 2018/0038383-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1251626
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 05/03/2018 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : IVANETI DE FÁTIMA CARVALHO

ADVOGADO : MARLI MALCLEI BARROS AIRES - RS057588

INTERES. : WILLIAM CARVALHO DA ROSA
INTERES. : SILVIA JOSIANE CARVALHO DA ROSA

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 2558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

    : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

EMBARGANTE  : UNIÃO

EMBARGADO   : IVANETI DE FÁTIMA CARVALHO

ADVOGADO    : MARLI MALCLEI BARROS AIRES - RS057588

INTERES.       : WILLIAM CARVALHO DA ROSA

INTERES.       : SILVIA JOSIANE CARVALHO DA ROSA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.

2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que
decidido no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1589 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7759 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 11974 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1231960

Índice (2898)


Retirado da página 2664 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 3549 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4135 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1234708
Índice
(2994)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 01/03/2018 às 10:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão