Informações do processo 2018/0042754-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1253769
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/03/2018 a 09/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

09/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCÍLIA ANTUNES DE ARAÚJO SOLANO E OUTRO(S) -

RJ119937

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto contra

decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo .

Consoante entendimento da Súmula n.º 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável
também aos recursos especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários
perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial.

Dessa forma, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a interposição
do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do

Tribunal de origem.

Nesse sentido, os seguintes precedentes: EDcl no AREsp 396.477/SP, 1.ª Turma, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia, DJe de 20/6/2014; AgRg no AREsp 498.325/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min.
Raul Araújo, DJe de 6/6/2014; e AgRg no AREsp 485.165/PR, 3.ª Turma, Rel. Min. João Otávio de

Noronha, DJe de 27/5/2014.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal

de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 06 de abril de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 02/03/2018 às 09:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


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