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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM PRAÇA PÚBLICA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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Confirma a exclusão?