Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ADVOGADOS : JOSÉ EDUARDO CARMINATTI E OUTRO(S) - SP073573

GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO - SP206793

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO
POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas
razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia,
do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas
razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3487)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.254.310 - SP (2018/0041073-9)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : TRANSPORTADORA AJOFER LTDA

ADVOGADOS : ANDRÉ PUPPIN MACEDO E OUTRO(S) - DF012004

GLACI MARIA ROCCO CHO E OUTRO(S) - SP045011

ALEXANDRE SPEZIA E OUTRO(S) - DF020555

NATALIA GOULART CASTRO E OUTRO(S) - DF038653
AGRAVADO : CENIUS EVENTOS E SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADOS : CLAUDETE MENDES CAMPOS - SP099449

RICARDO TOSHITSUGU SHINTAKU E OUTRO(S) - SP210827

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM PRAÇA PÚBLICA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Processos na página

2018/0021686-1 2018/0041073-9