Informações do processo 2018/0058996-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1262659
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/03/2018 a 15/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

15/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: Ministro GURGEL DE FARIA

AGRAVANTE : ESTADO DO TOCANTINS
PROCURADORES : KLEDSON DE MOURA LIMA

FREDERICO CÉZAR ABINADER DUTRA - TO004098B

MARILIA RAFAELA FREGONESI E OUTRO(S)

AGRAVADO    : NELSON ARAÚJO DE BRITO

AGRAVADO    : ANTONIO PELEGRINE GOMES

ADVOGADOS : FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES - TO000413A

ELOÍSA MARTINS MAIA DE CARVALHO E OUTRO(S) - TO006787


Retirado da página 3673 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 27/09/2018 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3529 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/06/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4134 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ELOÍSA MARTINS MAIA DE CARVALHO E OUTRO(S) - TO006787

DECISÃO

Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de

1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.
Mediante análise dos autos, verifica-se que o Ente público foi intimado do acórdão

recorrido em 21/10/2016, sendo o recurso especial interposto somente em 07/12/2016.

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos art. 183, do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e
219, caput , todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo diploma legal, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso ", o que impossibilita a

regularização posterior.

Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem
a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi,  não são feriados forenses, previstos em lei
federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser

colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento

de interposição do recurso.

Ademais, verifica-se que o Representante da parte Recorrente foi intimado da decisão

agravada em 11/08/2017, sendo o agravo somente interposto em 02/10/2017.

Sendo assim, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183, do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º,
1.042, caput , e 219, caput,  todos do Código de Processo Civil.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de
origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se

aplicáveis, os limites percentuais previstos nos § § 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal

de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de abril de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente

(...) Ver conteúdo completo

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22/03/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 20/03/2018 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão