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Movimentações Ano de 2018
19/10/2018 Visualizar PDF
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE : AMAURY FRANKLIN NOGUEIRA FILHO
ADVOGADOS : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ057739
MARCO ANTÔNIO NOEL GALLICCHIO - RJ080701
EMBARGADO : UNIÃO
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
17/10/2018 Visualizar PDF
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE : AMAURY FRANKLIN NOGUEIRA FILHO
ADVOGADOS : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ057739
MARCO ANTÔNIO NOEL GALLICCHIO - RJ080701
EMBARGADO : UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que
decidido no julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
24/08/2018 Visualizar PDF
20/08/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
15/08/2018 Visualizar PDF
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1166093
Índice (2291)
28/06/2018 Visualizar PDF
27/04/2018
12/04/2018
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 945111
Índice (2525)
22/03/2018
Distribuição automática em 20/03/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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