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Movimentações Ano de 2017
23/01/2017
Ltda.
Ao(s) advogado(s) do(s) EXEQUENTE(s): Considerando que os
imóveis de matrículas nº 18.186 e 18.187 do loteamento
denominado Cananeia Park estão em área de preservação
ambiental tida como APP ¿ Área de Preservação Ambiental e ZVS -
Zona de Vida Silvestre, conforme certidão do oficial de justiça de fl.
121.
Intime-se a União para que, no prazo de 30 dias, indique outras
formas de prosseguimento, nos termos da Lei 6830/80.
Campinas, 16/12/2016
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
JUIZA DO TRABALHO -
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Confirma a exclusão?