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Movimentações Ano de 2018
23/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00498072016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 12 de março de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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