Informações do processo HC 154076

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 15/03/2018 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • L.A.P.S

Movimentações 2021 2020 2019 2018

18/03/2021 Visualizar PDF

  • L.A.P.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 154076 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARÁ

Decisão : Após os votos do Ministro Edson Fachin, Relator, da
Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Ricardo Lewandowski, que rejeitavam os
embargos de declaração, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Ausente,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Gilmar
Mendes.
2 a Turma , 18.8.2020.

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
20.11.2020 a 27.11.2020.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição ou obscuridade, conforme dispõe o art. 619 do CPP, o
que não ocorre no presente caso.

2. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão