Informações do processo RE 552289

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/03/2018 a 06/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2018

06/12/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AC - 70016479362 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO

CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO – SEGUIMENTO

– NEGATIVA.

1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.

2. Eis a síntese do acórdão recorrido:

APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. LUCRATIVOS.
DESCABIMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ENTIDADE SEM FINS ICMS.
IMUNIDADE. A imunidade das entidades de assistência social sem fins
lucrativos não exclui o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS)
relativo aos bens que adquirem e isto por uma única razão: não são
contribuintes do tributo, são consumidoras; contribuinte é o industrial, o
comerciante ou o produtor que promove a saída da mercadoria (CTN - art.

121, parágrafo único, inciso I). Apelo provido. Unânime.

3. A óptica assentada pelo Colegiado de origem não diverge do
entendimento do Supremo. O Plenário, ao examinar o recurso extraordinário
nº 608.872/MG, relator ministro Dias Toffoli, com acórdão publicado no Diário
da Justiça de 27 de setembro de 2017, aprovou, sob o ângulo da repercussão
geral, a seguinte tese:

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na
posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato,
sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito
constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

4. Ante o quadro, ressalvado o entendimento pessoal quanto à

redação do enunciado, nego seguimento ao extraordinário.

5. Publiquem.
Brasília, 30 de novembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado da página 198 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2018

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 70016479362 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão