Informações do processo RCL 29914

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 13/03/2018 a 18/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2019 2018

18/11/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 14948320135150006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
25.10.2019 a 4.11.2019.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo
Civil.

II - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,
porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado
para a reforma do
decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em
questão.

III - Irrepreensível é a decisão do TST na aplicação da sistemática de
repercussão geral, com o consequente óbice ao trânsito do recurso
extraordinário. Evidencia-se a intenção de utilização do instrumento da
reclamação constitucional como sucedâneo recursal, o que não é admissível.
Precedentes.

IV - Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 52 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 14948320135150006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
25.10.2019 a 4.11.2019.


Retirado da página 78 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 14948320135150006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Corporativas

Contribuição Sindical Rural


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 14948320135150006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO
DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. ALEGAÇÃO
DE EXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. NÃO
OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. SUBSISTÊNCIA DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

II - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 52 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 14948320135150006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 14948320135150006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Corporativas

Contribuição Sindical Rural


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão