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Movimentações 2019 2018
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
(5209)
EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.269.622/SP
(2018/0070554-1)
EMBARGANTE : ESPORTE CLUBE BANESPA
ADVOGADO : WILSON MARQUETI JUNIOR - SP115228
EMBARGADO : WALMYR LISSO
ADVOGADO : MARIO SERGIO DE OLIVEIRA - SP142871
06/03/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA
HABITACIONAL. DÉBITOS. COBRANÇA DOS COOPERADOS. LIMITES NO
ESTATUTO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NEMO POTEST VENIRE CONTRA
FACTUM PROPRIUM . NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas
contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. O direito, em regra, não tolera o comportamento contraditório, porquanto agride expectativa
legítima da parte contrária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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