Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

Padrão

pág. 7644

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

AGRAVADO : JOSE BENEDITO ALVES DE SOUZA

AGRAVADO : MARIA RAIMUNDA CORADO DE SOUZA

ADVOGADA : CLARICE PEREIRA PINTO - DF014610

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA
HABITACIONAL. DÉBITOS. COBRANÇA DOS COOPERADOS. LIMITES NO
ESTATUTO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
NEMO POTEST VENIRE CONTRA
FACTUMPROPRIUM.
NÃO PROVIMENTO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas
contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. O direito, em regra, não tolera o comportamento contraditório, porquanto agride expectativa
legítima da parte contrária.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3491)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.267.762 - GO (2018/0067509-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO

ADVOGADO : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498

ADVOGADOS : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129

CECÍLIA ROBERTA DE AZEVEDO E SILVA - GO033739

RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS - GO044836

AGRAVADO : AUTA VITORIA DE FREITAS

ADVOGADO : MARCELO FREITAS QUEIROZ - MG101461

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão
agravada, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ.

Processos na página

2018/0065703-1 2018/0067509-0