Informações do processo ADI 4367

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 11/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União
  • Intimado
    • Presidente da República

Movimentações Ano de 2018

11/04/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 4367 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PERDA DE
OBJETO.

1. O assessor Dr. Eduardo Ubaldo Barbosa prestou as seguintes

informações:

A Procuradoria-Geral da República ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade buscando seja assentada a incompatibilidade, com a
Constituição Federal, do artigo 44, § 6º, da Lei nº 4.771/1965, na redação
conferida pela Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

Consulta ao sítio da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
da Presidência da República, realizada em 8 de março de 2018, revelou a
revogação integral da Lei nº 4.771/1965 e suas alterações posteriores pelo
artigo 83 da Lei nº 12.651/2012.

O processo está concluso no Gabinete.

2. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe norma abstrata

autônoma em pleno vigor, circunstância não verificada, presente a revogação

expressa dos preceitos questionados.

3. Ante o quadro, assento a perda do objeto desta ação.

4. Publiquem.
Brasília, 19 de março de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão