Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NOVO CPC. PRECEDENTE
DA CORTE ESPECIAL.
1. “Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova
orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15:
ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera
intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI,
CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?