Informações do processo 2018/0077126-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1273550
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/04/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NOVO CPC. PRECEDENTE

DA CORTE ESPECIAL.

1. “Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova
orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15:
ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera
intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI,

CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7645 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10039 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão