Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3492)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.273.550 - RS (2018/0077126-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : NERY AULER ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO : BRUNO BORGES ZORTEA E OUTRO(S) - RS059092
AGRAVADO : DIMORVAN PERTILE
AGRAVADO : SIDNEY APARECIDA ALVES
ADVOGADOS : DIEGO PINHEIRO BORTOLANSA - RS067875
DÉCIO JOSÉ GNOATTO JUNIOR - RS072274
ADÃO CORREA DE CHAVES - RS076682
INTERES. : IURI HAAS VIEIRA
INTERES. : NERY LUIZ AULER DA SILVA
INTERES. : DELIA DE FATIMA BALBINOTTI FERREIRA DA SILVA
INTERES. : LETICIA FERREIRA DA SILVA
INTERES. : EDUARDO FERREIRA DA SILVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NOVO CPC. PRECEDENTE
DA CORTE ESPECIAL.
1. “Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova
orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15:
ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera
intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada” (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI,
CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Processos na página
2018/0077126-0Confirma a exclusão?