Informações do processo 2018/0080437-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1275109
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/04/2018 a 08/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

08/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Vistos, etc.
Trata-se de agravo interposto por Maria Margarida da Conceição contra decisão que inadmitiu
o recurso especial com base no óbice da Súmula 7 do STJ.

Das razões expendidas, verifica-se que a parte agravante não impugna corretamente o óbice da
Súmula 7 do STJ o que atrai a incidência da Súmula 182 desta Corte: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

Com efeito, torna-se imprescindível o confronto específico de todos os pressupostos, a fim de
demonstrar o desacerto da decisão, o que não ocorreu na espécie.

A propósito:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação
dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se

conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada
ao caso.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a simples
assertiva genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita breve menção
à tese sustentada. O cotejo com as premissas fáticas de que partiu o aresto faz-se
imprescindível.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 600.416/MG, de minha relatoria, SEGUNDA TURMA, julgado em
10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do
RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de abril de 2018.

Ministro Og Fernandes
Relator


Retirado da página 4088 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição por prevenção do processo REsp 1520968 (2015/0060462-3) em 17/04/2018 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão