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Movimentações 2019 2018
18/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e condenou a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2°, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a
4.11.2019.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
II – Os embargos de declaração não constituem meio processual
adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
III – Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2°, do CPC.
11/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e condenou a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2°, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a
4.11.2019.
17/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Concurso Público / Edital
Anulação e Correção de Provas / Questões
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. LEI DISTRITAL
7.515/1986. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO
DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL
PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SUMÚLAS 279 E 280
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
I – Conforme as Súmulas 279/STF e 280/STF, é inviável, em recurso
extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e
de normas locais.
II – Agravo regimental a que se nega provimento.
18/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Concurso Público / Edital
Anulação e Correção de Provas / Questões
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