Informações do processo ARE 1123233

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 19/04/2018 a 18/11/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

18/11/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e condenou a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2°, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a
4.11.2019.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo
Civil.

II – Os embargos de declaração não constituem meio processual

adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.

III – Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2°, do CPC.


Retirado da página 51 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e condenou a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2°, do CPC), nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a
4.11.2019.


Retirado da página 78 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Concurso Público / Edital
Anulação e Correção de Provas / Questões


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. LEI DISTRITAL
7.515/1986. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO
DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL
PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SUMÚLAS 279 E 280
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

I – Conforme as Súmulas 279/STF e 280/STF, é inviável, em recurso
extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e
de normas locais.

II – Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 50 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 01240706120168070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Anulação e Correção de Provas / Questões


Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão