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Movimentações 2022 2018
21/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO
DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM) DE FEVEREIRO DE 1994.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior, havendo previsão no regulamento do plano de
previdência privada de aplicação dos mesmos índices de correção monetária utilizados pela
previdência oficial para a atualização do salário real de contribuição, é devida a aplicação do
Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) relativo ao mês de fevereiro de 1994, no
percentual de 39,67%, se o benefício de complementação de aposentadoria foi concedido após 1º
de março de 1994 e o salário de contribuição do referido mês foi considerado no cálculo do
salário real de benefício. Precedentes.
2. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, negar
provimento ao recurso especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/10/2022 a 17/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de outubro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
03/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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