Informações do processo 2018/0082510-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1276030
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/04/2018 a 08/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

08/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 04/05/2018 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 721 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu
recurso especial manejado em desfavor de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª

Região.

Da análise dos autos, verifica-se que Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)

ajuizou demanda contra Poligrão Armazéns Gerais Ltda. e Ruben Ritter, objetivando (fl. 1.247):

1 - entrega de 1.749.670 kg de arroz em casca e milho em grãos, ou de seu
equivalente em dinheiro, pelo preço vigente de mercado; ou 2 - entrega de

1.385.754 kg de arroz em casca e milho em grãos, ou de seu equivalente em
dinheiro, pelo preço vigente de mercado, caso se entenda aplicável o

abatimento de quebras; e 3 - devolução do valor correspondente àquele que

foi pago a título de armazenagem.
De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a competência
das Seções e respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, cabendo
à Eg. Segunda Seção processar e julgar os feitos relativos a obrigações em geral de direito privado
(art. 9º, § 2º, II, do RISTJ).

Dessa forma, determino sejam os presentes autos redistribuídos a um dos Ministros

integrantes da Segunda Seção.
Brasília, 23 de abril de 2018.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 19/04/2018 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão