Informações do processo ADI 4263

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 30/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União
  • Intimado
    • Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Movimentações Ano de 2018

30/04/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 82476 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, reconhecendo a
constitucionalidade da Resolução 36/2009 do Conselho Nacional do Ministério
Público, vencidos o Ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido, e,
em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen
Lúcia. Plenário, 25.4.2018.

SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS

SECRETÁRIA

SESSÃO ORDINÁRIA

Ata da 10ª (décima) sessão ordinária, realizada em 25 de abril de
2018.

Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão
os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson
Fachin e Alexandre de Moraes.
Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Luciano Mariz Maia.
Secretária, Doralúcia das Neves Santos.
Abriu-se a sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a ata da
sessão anterior.

COMUNICAÇÃO

A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Senhores
Ministros, informo a todos que estão presentes, neste Plenário, graduandos
das seguintes instituições de ensino: Faculdade Arnaldo Janssen, de Belo
Horizonte; Faculdade Serra da Mesa, de Uruaçu, GO; e UNICALDAS, de
Caldas Novas, GO.

Sintam-se todos muito bem-vindos! Nós nos sentimos muito honrados

com a presença de todos os senhores.

JULGAMENTOS


Origem: ADI - 82476 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, reconhecendo a
constitucionalidade da Resolução 36/2009 do Conselho Nacional do Ministério
Público, vencidos o Ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido, e,
em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen
Lúcia. Plenário, 25.4.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão