Informações do processo RE 1128270

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/05/2018 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00000508220135040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA –
PREJUÍZO.

1. Após a decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, na qual assentada a competência da Justiça laboral para processar
e julgar processo relativo à complementação de aposentadoria de servidor da
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB, subsidiária da
RFSSA, foram interpostos simultaneamente recurso extraordinário e recurso
de embargos para a SDDI – 1. Providos estes últimos, concluiu o Colegiado
pela competência da Justiça Comum. O acórdão prolatado substituiu o
anterior que, assim, não mais subsiste.

2. Este extraordinário encontra-se prejudicado.

3. Publiquem.

Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 250 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00000508220135040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 8 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão