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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00000508220135040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
1. Após a decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, na qual assentada a competência da Justiça laboral para processar
e julgar processo relativo à complementação de aposentadoria de servidor da
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB, subsidiária da
RFSSA, foram interpostos simultaneamente recurso extraordinário e recurso
de embargos para a SDDI – 1. Providos estes últimos, concluiu o Colegiado
pela competência da Justiça Comum. O acórdão prolatado substituiu o
anterior que, assim, não mais subsiste.
2. Este extraordinário encontra-se prejudicado.
3. Publiquem.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
07/05/2018 Visualizar PDF
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Origem: PROC - 00000508220135040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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