Informações do processo ARE 1127969

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/05/2018 a 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

04/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 06069985620168010070 - TJAC - 1ª TURMA RECURSAL - RIO BRANCO

Procedência: ACRE

DECISÃO:
Vistos.
Esta Corte concluiu pela existência da repercussão geral da matéria
constitucional versada nestes autos ao examinar o RE nº 596.701/MG. O
assunto corresponde ao tema nº 160 da Gestão por temas da Repercussão
Geral do portal do STF na
internet e trata da “ definição acerca do regime
previdenciário aplicável aos militares"
 para fins de exame da aplicabilidade ou
não do regime disposto no art. 40 da CF/88 aos servidores militares.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para

aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 22 de maio de 2018.

Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 409 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 06069985620168010070 - TJAC - 1ª TURMA RECURSAL - RIO BRANCO

Procedência: ACRE


Retirado da página 16 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão