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Movimentações 2019 2018
05/11/2019 Visualizar PDF
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as
diligências para localização da parte interessada foram infrutíferas (fls. 102, 135, 136,
137, 138, 164, 165 e 411), devolvam-se os autos à Justiça rogante sem cumprimento,
por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno
do STJ) .
Publique-se.
Brasília, 29 de outubro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
20/08/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Considerando as informações apresentadas pela Justiça Federal (fls.
228-239), aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial, pelo prazo de 30 dias, a
manifestação do Juízo rogado .
Transcorrido esse prazo, caso não haja resposta, oficie-se ao Juízo rogado
para que preste esclarecimentos sobre o cumprimento do exequatur.
Brasília, 16 de agosto de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
06/03/2019 Visualizar PDF
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal (fls. 75-76), aguardem os autos
na Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 60 dias .
Após, oficie-se ao Juízo rogado para que, em 15 dias, preste informações
atualizadas acerca do cumprimento do exequatur .
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
01/02/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal (fls. 58-59),
aguardem os autos na Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 30 dias .
Após, oficie-se ao Juízo rogado para que, no prazo de 15 dias, preste
informações atualizadas acerca do cumprimento do exequatur .
Brasília, 13 de dezembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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