Informações do processo 2018/0101108-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1286619
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/05/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA.
AFASTAMENTO. REVISIONAL. SÚMULA N. 380/STJ. SIMPLES AJUIZAMENTO.
REJEIÇÃO.

1. O simples ajuizamento de ação revisional não impede a caracterização da mora, nos termos do

verbete n. 380 da Súmula desta Casa.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7647 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7556 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão