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Movimentações Ano de 2018
24/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200161060036533 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 225 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 601.314, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 16.9.2016.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 21 de maio de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
10/05/2018 Visualizar PDF
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Origem: 200161060036533 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
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