Informações do processo RE 1121489

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/05/2018 a 15/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2018

15/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00028874320154036100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Vistos etc.

A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no AI 838.194-RG, verbis :
“RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário.
Serviço Militar. Estudante de medicina. Dispensa por excesso de contingente.
Nova convocação. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida.
Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre a
convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado
do serviço militar obrigatório por excesso de contingente."

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do
CPC/2015.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.
Brasília, 08 de maio de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 180 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00028874320154036100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão