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Movimentações Ano de 2018
22/05/2018 Visualizar PDF
Origem: 70068512557 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
1. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
simultaneamente interposto para, reformando o acórdão recorrido, afastar da
condenação o valor fixado a título de indenização à vítima do delito.
2. O quadro é de molde a concluir-se pela perda do objeto do
extraordinário. Declaro-o prejudicado.
3. Publiquem.
Brasília, 17 de maio de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70068512557 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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