Informações do processo RE 1129629

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/05/2018 a 22/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2018

22/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 70068512557 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO — PREJUÍZO — PERDA DE
OBJETO.

1. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial
simultaneamente interposto para, reformando o acórdão recorrido, afastar da
condenação o valor fixado a título de indenização à vítima do delito.

2. O quadro é de molde a concluir-se pela perda do objeto do

extraordinário. Declaro-o prejudicado.

3. Publiquem.
Brasília, 17 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 107 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70068512557 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 8 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão