Informações do processo RE 1129922

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/05/2018 a 14/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2018

14/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70072558638 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO: Trata-se, em verdade, de agravo nos próprios autos,
interposto com fundamento no artigo 544 do Código de Processo Civil (vol. 6,
fls. 3-24), objetivando a reforma de decisão (vol. 4, fls. 91-100 e vol. 5, fls. 1-8)
que inadmitiu recurso extraordinário.

Ex positis , DETERMINO que se encaminhem os presentes autos à
Secretaria Judiciária desta Suprema Corte para a devida
REAUTUAÇÃO do

feito.

Publique-se.

Brasília, 10 de maio de 2018.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 202 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70072558638 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 8 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão