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Movimentações Ano de 2018
14/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70072558638 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO: Trata-se, em verdade, de agravo nos próprios autos,
interposto com fundamento no artigo 544 do Código de Processo Civil (vol. 6,
fls. 3-24), objetivando a reforma de decisão (vol. 4, fls. 91-100 e vol. 5, fls. 1-8)
que inadmitiu recurso extraordinário.
Ex positis , DETERMINO que se encaminhem os presentes autos à
Secretaria Judiciária desta Suprema Corte para a devida REAUTUAÇÃO do
feito.
Publique-se.
Brasília, 10 de maio de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
10/05/2018 Visualizar PDF
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Origem: 70072558638 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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