Informações do processo ARE 1129186

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/05/2018 a 21/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Tocantins

Movimentações Ano de 2018

21/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00041677720168270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Procedência: TOCANTINS

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – FORMALIDADE – PERMISSIVO

CONSTITUCIONAL – ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO – AGRAVO

DESPROVIDO.

1. O extraordinário, cujo trânsito busca-se alcançar, foi interposto com

alegada base no artigo 103, inciso III, alíneas “a" e “c", da Constituição

Federal. Todavia, este dispositivo não trata de recurso extraordinário.

O recurso protocolado não atende ao que preceituado no artigo 321

do Regimento Interno desta Corte. Deixou o recorrente de apontar

corretamente, quer na petição de encaminhamento, quer nas razões

respectivas, o permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao

extraordinário.

2. Conheço do pedido formulado neste agravo, negando-lhe, no

entanto, acolhida.

3. Publiquem.

Brasília, 15 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 277 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00041677720168270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Procedência: TOCANTINS


Retirado da página 12 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão