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Movimentações Ano de 2018
21/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00041677720168270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Procedência: TOCANTINS
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – FORMALIDADE – PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL – ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO – AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O extraordinário, cujo trânsito busca-se alcançar, foi interposto com
alegada base no artigo 103, inciso III, alíneas “a" e “c", da Constituição
Federal. Todavia, este dispositivo não trata de recurso extraordinário.
O recurso protocolado não atende ao que preceituado no artigo 321
do Regimento Interno desta Corte. Deixou o recorrente de apontar
corretamente, quer na petição de encaminhamento, quer nas razões
respectivas, o permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao
extraordinário.
2. Conheço do pedido formulado neste agravo, negando-lhe, no
entanto, acolhida.
3. Publiquem.
Brasília, 15 de maio de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00041677720168270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Procedência: TOCANTINS
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