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Movimentações Ano de 2018
24/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 10019797720168260047 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do
Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, assim ementado (eDOC 3, p.
139):
“FERROVIÁRIOS Reajuste salarial com base no IPC de março/90
Não cabimento Inexistência de direito adquirido Precedentes Ação julgada
improcedente na 1ª instância Sentença mantida Recurso não provido."
Verifica-se que a matéria discutida nestes autos foi objeto de análise
por esta Corte. Ao julgar o RE 610.223 RG, de relatoria da Ministra Ellen
Gracie, DJe 25.6.2010, o Plenário assentou a ausência de repercussão geral
quanto ao tema relativo ao direito de servidores inativos da extinta FEPASA à
extensão de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos
aos ferroviários em atividade (Tema 273). A ementa restou assim redigida:
“EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ANTIGA
FEPASA DE VANTAGENS SALARIAIS CONCEDIDAS AOS FERROVIÁRIOS
EM ATIVIDADE COM BASE EM ACORDO COLETIVO. APLICAÇÃO DOS
EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA
TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL."
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no arts. 1.036 e 1.040, II, do Código de
Processo Civil, combinado com o art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 10019797720168260047 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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