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Movimentações Ano de 2018
04/06/2018 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00081803620154036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal, no agravo de instrumento nº 843.287/RS, relatado pelo
ministro Cezar Peluso, assentando a natureza infraconstitucional da matéria,
concluiu não ter repercussão geral o tema relativo à possibilidade de
renunciar-se aos salários de contribuição de menor expressão econômica,
considerando-se o período de 48 meses previsto no artigo 29 da Lei nº
8.213/91, na redação primitiva.
2. Ressalvando a óptica pessoal, conheço do agravo e o desprovejo.
Fixo os honorários recursais no patamar de 5% do valor da causa, nos termos
do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. Tendo a parte
agravante litigado sob o pálio da assistência judiciária gratuita, arcará com o
ônus dos honorários, caso ocorra a recuperação do poder aquisitivo no prazo
de cinco anos.
3. Publiquem.
Brasília, 29 de maio de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00081803620154036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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