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Movimentações Ano de 2018
22/05/2018 Visualizar PDF
Origem: 244262011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Procedência: MATO GROSSO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — REPERCUSSÃO GERAL —
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS —
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do artigo 543-A do Código de Processo Civil de 1973, introduzido mediante
o artigo 2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou-se de aludir,
em capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema
controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é
suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 17 de maio de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 244262011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Procedência: MATO GROSSO
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