Informações do processo ARE 1129325

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/05/2018 a 22/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso

Movimentações Ano de 2018

22/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 244262011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Procedência: MATO GROSSO

DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — REPERCUSSÃO GERAL —
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS —
AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §

2º do artigo 543-A do Código de Processo Civil de 1973, introduzido mediante
o artigo 2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou-se de aludir,
em capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema
controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é
suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.

2. Conheço deste agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.
Brasília, 17 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 244262011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Procedência: MATO GROSSO


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão